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Reflexão sobre a participação de familiares indiretamente envolvidos nos processos restaurativos


 
“Em uma tarde comum de trabalho, recebi uma visita inesperada. Chamarei essa pessoa de Lúcia. Citada em um processo restaurativo como pivô do conflito familiar entre tio e sobrinha, Lúcia estava inconformada com sua vida. Conhecia alguns sintomas da loucura. Não queria admitir, mas sabia que era uma paciente psiquiátrica. Ouvia vozes intimidadoras - Dia e noite. Passara noites em claro. Tinha uma história de compulsão e obsessão. Buscou diversas vezes atendimento junto ao Hospital da Cidade. O máximo que conseguiu foi um encaminhamento para um Posto de saúde para receber remédio: Diazepam, indicado para transtornos de ansiedade. A dose de dois meses tomava em semanas, pois não conseguia dormir. As vozes não a deixavam em paz. Em sua paranóia, todos arquitetavam contra ela. Desconfiava que tivesse um “chip” instalado em sua cabeça. Sabia que era loucura, mas era isso ou encarar que tinha problemas psiquiátricos. Lúcia Pediu que sentássemos e informou que leria um livro. Leu um capítulo de um livro de enfermagem em que narrava os diretos do cidadão aos cuidados psiquiátricos. Disse emocionada: tenho direito de ser assistida por um psiquiatra”

Lúcia mora na capital do país, mas em sua cidade satélite não há psiquiatra. Apesar de receber no posto de saúde remédios, nunca foi atendida por um psiquiatra. Tem uma ficha psiquiátrica no posto de saúde. Diagnóstico: esquizofrenia. Como restaurar sua vida?  Permitir que reconstruísse seu destino? Como exigir que seu parente cesse o conflito, se o problema lhes é externo, isto é, o conflito ocorre porque discordam sobre outra pessoa.

Mencionei que Lúcia foi desvelada em um processo restaurativo. Minha intenção é apresentar a extensão de uma postura restaurativa. Não se pode falar em restauração ou em sanar o dano provocado, sem a percepção das partes envolvidas direta e indiretamente.  Tio e sobrinha brigaram. A sobrinha foi à Delegacia e informou ter sido agredida pelo tio. Uma tapa na cara.  Recebemos o processo para proposição de medida alternativa. Na entrevista com o autor, descobrimos que a sobrinha tinha problemas com a mãe. O conflito ocorrera por conta desses problemas. Com mais um pouco de conversa foi possível conhecer mais da vida dessa família. Desestruturação familiar desde a morte da matriarca. Os irmãos e netos estavam em conflito. Não adiantaria punir o tio, pois o conflito continuaria existindo. Inicialmente busquei atendimento psicossocial para os envolvidos diretamente (autor e vítima). Encaminhei a vítima para uma psicóloga. O autor preferiu medida alternativa que se submeter a procedimentos psicossociais. Não tinha tempo para ser atendido. Porém fui conduzido ao cerne do problema: a loucura de Lúcia. Não haveria restauração do dano se não passasse por Lúcia, pois o conflito entre tio e sobrinha girava entorno de dela. De forma estrita, Lúcia não era parte no processo, não seria apenada ou compensada. Na ocorrência policial seu nome se quer figurava.
Hoje, tio e sobrinha têm mais diálogo e sabem conviver melhor. Foram acompanhados por seis meses e não tiveram novo conflito. O elo entre sobrinha e tio era a mãe: frágil e louca.

Voltando à história de Lúcia, sentada na minha sala, eu, buscava uma solução, perguntava-me como agir, enquanto escutava a leitura de um texto didático sobre os direitos de um paciente psiquiátrico. Lúcia tremia e chorava. Descontrolada, pedia ajuda. A rede do estado não tinha nada a lhe oferecer, senão paliativos. Ironicamente, o fato ocorria dentro de uma Promotoria de Justiça.  Tive um lampejo e imediatamente após ouvir a leitura, liguei para o SAMU. Informei à atendente que estava com uma pessoa com prognóstico de uma crise psicótica.  Precisava de auxílio. Pediram que eu a encaminhasse a um hospital. Deveria ir por si mesma, pois o caso para eles não aparentava urgência. Pergunte de quem seria a responsabilidade se ela deixasse a Promotoria sozinha e tentasse suicídio ou cometesse algum desatino.  Chamados à responsabilidade, resolveram buscá-la. Demoraram mais de 45 minutos. Fiz um ofício encaminhando-a para atendimento psiquiátrico junto ao Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paula. O médico do SAMU me disse que ela só poderia ser encaminhada a um psiquiatra após triagem do hospital. Deveria ser encaminhada para o hospital da cidade. Disse-me que era a prática adequada. Modifiquei o encaminhamento e direcionei-o ao Diretor do Hospital da Cidade. Quando a ambulância chegou, Lúcia estava mais calma. A enfermeira, sem médico de apoio, disse que o hospital só aceitaria se a pessoa estivesse morrendo. Ligou para seu superior e depois de muita conversa, após tomar ciência de que meu ofício pedia relatório do atendimento prestado à assistida, decidiu levá-la para o Hospital psiquiátrico de Taguatinga.  Lúcia foi diagnosticada como esquizofrênica e recebeu remédios adequados. Hoje, Lúcia está bem, não ouve mais vozes e pôde ser encaminhada a um atendimento psicoterápico. Lúcia está se preparando para trabalhar e já se ofereceu como voluntária em uma creche da cidade. As vozes desapareceram. A filha e o irmão caminham para um clima de paz. Houve restauração. O dano perdeu o lugar no ambiente de conflito.

Seria simples entender que a justiça nada tem a ver com casos assim. Mais de uma vez escutei que se “escarafunchar” os casos não terão como atender todos e tudo.  Porém, não fosse esse envolvimento, a família e Lúcia ainda estariam em conflito. Tais conflitos gerariam mais processos e com a tendência de serem cada vez mais complexos e violentos. Mais que buscar punir o tio que bateu na sobrinha, por meio de procedimentos restaurativos foi possível atacar o problema na fonte.
A Justiça Restaurativa deve ser capaz de prevenir futuros conflitos. Extrapolar o tipo penal e vislumbrar a partir de uma cosmovisão amplificada o cerne do problema.
O Procedimento restaurativo deve buscar a pacificação dos envolvidos. E há situações em que essa pacificação ultrapassa o limite da dupla em conflito, tendo lugar no convívio familiar.
Poderia narrar dezenas de casos, como o de dois irmãos, cujo conflito revelou a existência de outros dois deficientes e uma mãe demente. Ou da mãe que se queixava dos filhos que a ameaçavam e percebemos uma família inteira, com 10 irmãos, despedaçada, mas que com as medidas restaurativas puderam ser restauradas. Mais de oito processos puderam ser arquivados e com a perceptiva de que não haverá nova ocorrência. Ou do caso em que o exercício arbitrário das próprias razões se repetiria até que o crime fosse outro mais, não acontecesse a intervenção mesmo sem processo.
O “quê” do problema parece repousar na pergunta O que significa “recompor o dano”. Cabe ao facilitador descobrir que dano ocorre e o que de fato provoca. Faz-se necessário sair do verniz e buscar de modo profundo as raízes do problema. 

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