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O Acolhimento de pessoas envolvidas com o uso de substâncias químicas ilícitas

Resumo:
A visão sobre o papel da justiça frente ao problema do uso de substâncias psicoativa não pode ser atrelada a postulados semelhantes àqueles utilizados em meios religiosos, inflexíveis. A discussão deve ser multidisciplinar, onde o terapêutico se confunde com o jurídico e o social. Não há como obter êxito frente à problemática das drogas se não se assumir o problema com os mecanismos proporcionados pelas psicologias.  Na cidade Satélite do Gama - DF a ousadia de Promotores de Justiça permitiu que reconhecessem em uma Equipe Multidisciplinar a competência para colher e encaminhar usuários de drogas, substituindo a punição pelo tratamento.
Palavras-chave:  drogadição, lei 11.343 de 2006, muldisciplinariedade, justiça erapêutica.
Abstract:
The vision of the the role of justice facing the problem of psychoactive substance use can not be tied to assumptions similar to those used in the religious  inflexible. The discussion should  be multidisciplinary, where the therapeutic is confused with the legal and social issues. There is no way to succeed against the problem of drugs is not taking the problem with the mechanisms provided by psychology. In the city of Satellite Gama -DF dare to let Prosecutors acknowledged in a Multidisciplinary Team the authority to collect and send drug users, replacing the punishment for treatment.
KEYWORDS: addiction, multidisciplinarity, justice therapy
Introdução
A Lei 11.343 de 2006 trouxe à discussão questões interessante sobre a forma da justiça lidar com o uso de drogas. O artigo 28 declara que a pena será: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A lei diz ainda no § 3o  que as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses e no § 4o  diz que se  ocorrer a reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. A forma como o Juiz pode garantir o cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III será: I - admoestação verbal; II - multa. No § 7o é facultado ao juiz determinar ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. De todo o seu teor, percebe-se que o Legislador deseja que a Justiça busque auxiliar o usuário no tratamento. A figura punitiva perde espaço para uma proposta educativa, uma vez que o usuário deve comparecer a programa ou curso educativo.

No Princípio
Desde 2007 tenho acompanhado a forma como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem buscado aplicar a lei sob seu real propósito: a medida educativa.
Em 2007 trabalhava como secretário da Promotoria de Justiça de Santa Maria junto à Promotoria de Justiça do Juizado especial de Competência Geral. Assistia ao desespero do promotor de Justiça buscando possibilidades de adequar a legislação ao real. Não haviam projetos reais na região para o tratamento de dependência química; os usuários não estavam motivados a se tratarem e o descumprimento das medidas trazia à tona um complicador maior: como impor ao usuário que cumprisse a pena com mecanismos tão pouco coercivos: advertência e multa. A grande maioria dos usuários não tinha como pagar a multa, desempregados e à margem da sociedade produtiva. Como um lampejo de luz o Promotor de Justiça daquele Juizado  idealizou uma palestra, convidou um psicólogo da Cema / MPDFT para proferi-la e intimou os envolvidos para que participasse. Essa foi a forma planejada na ocasião para que os usuários fossem acolhido e a lei cumprida. No entanto, o sol foi tapado com uma peneira e nada mais. As pilhas de processo continuavam a crescer e o uso de droga continuava a produzir seu malefício.
Em 2008 comecei meu trabalho no Setor de Medidas Alternativas do Gama. Em conjunto com a Chefe do Setor, Norma Inêz, também psicanalista clínica, repensamos a questão do atendimento único. Auxiliado pela Psicóloga da Cema, Joseane, fui apresentado à Entrevista Motivacional. Iniciei minha leitura obre o tema. Em 2009, após participar de um curso junto ao SENAD pude compreender melhor os mecanismos da drogadição bem como a questão da ambivalência em que o usuário vive. Atendi como voluntário em Clínica Psicanalítica alguns casos e com base nessas experiências fiz algumas modificações na forma de acolher e encaminhar os envolvidos com drogas. Deixei de acolher os usuários apenas e busquei acolher a família. Esbarrei em dois antigos problemas:
Primeiro - uma estrutura estatal ineficiente, uma vez que no Gama não tinha CAPS-AD ( ainda não tem) e a rede de acompanhamento era voluntária ( Igrejas e Narcóticos Anônimos). O CAPS-AD mais próximo era o do Guará e os assistidos pela Promotoria não tinham renda para custear seu transporte. Encaminhados ao CRAS / CREAS para provimento de auxílio transporte, não eram assitidos tendo em vista a demanda social e a inoperância do serviço em tempo adequado (os procedimentos exigiam mais de três meses para que o assistido começasse a ser atendido e a medida deveria ser imediata, posto que em 5 (cinco) meses deveria fazer relatório devolutivo.
Segundo - A coordenadora da Cema, Central de Medidas Alternativa, na época, entendia que o papel do Ministério Público não podia ser confundido com o papel do executivo, não sendo responsabilidade do MP construir rede ou forma de acompanhamento, mas encaminhar os casos e informar as promotorias competentes para fiscalizar o Estado. Seu pensamento legalista impedia que fizesse mais pela comunidade, uma vez que no máximo poderíamos encaminhar o usuário para um serviço inadequado e ineficaz. A reincidência era nítida, pois não havia atendimento real..
No entanto, não foi esse o pensamento dos Promotores locais. Sensíveis ao que vivenciavam, entendiam ser responsabilidade do MP não apenas o Custus Legis (1), isto é, a fiscalização do cumprimento da Lei, mas também a Promoção da Justiça e a execução de medidas que visassem auxiliar o usuário na resolução de seu conflito interno. (2) Nesse momento inaugurou na Promotoria de Justiça do Gama o Núcleo de Práticas Multidisciplinares que teria como propósito acolher por meio de uma equipe multidisciplinar as pessoas envolvidas com substância química, encaminhá-las e devolve-las ao Promotor após o período previamente estabelecido ( cinco ou dez meses). A Equipe teria autonomia para acolher, formar parcerias e encaminhar os envolvidos. Caso os assistidos não cooperassem seriam devolvidos ao promotor a fim de que utilizasse os mecanismos legais adequados. A aceitação da participação no acompanhamento multidisciplinar seria realizada nos moldes da Lei 9099 de 1995 (3).
A experiência da Promotoria de Justiça do Gama

 

O Promotor do Segundo juizado Especial Criminal encaminha todos os Termos Circunstanciados que envolvem drogadição para o acolhimento. A Promotora do Primeiro Juizado Especial Criminal faz uma triagem e apenas aqueles que acha relevante são encaminhados.

 

 O acolhimento tem dupla finalidade: Diagnóstica e Terapêutica. O acolhido é envolvido em ambiente que visa pender sua ambivalência para o lado da cura (terapêutico) e traz à realidade o grau de sua dependência (Aplicação do questionário ASSIST - Alcohol, Smoking and Substance Involvement Screening Test ) (4) . Dentre os encaminhamentos, sua família é convidada a participar da reconstrução de uma solução. Os encaminhamentos, baseados no ASSIST tem inicialmente dois níveis: Intervenção Breve e Tratamento Intensivo. 

1.  A Intervenção breve, realizada nos moldes da Entrevista Motivacional  (5) pode ocorrer de várias formas:

 

a) Intervenção Motivacional - Casos em que o facilitador percebe que o assistido não está sensível à sua situação, ele o encaminha para Escuta Terapêutica. O Terapeuta, normalmente um estagiário de psicologia ou  psicanalista em formação, agenda semana após semana atendimentos, objetivando motivá-lo a reconhecer sua situação. A postura do terapeuta basea-se nos princípios da Entrevista Motivacional e tem como finalidade: expressar empatia; desenvolver discrepâncias entre o comportamento atual do paciente e seus valores, objetivos e desejos; desviar-se de resistência e propiciar a auto-eficácia, ou seja, a confiança do cliente em ser capaz de resolver os próprios problemas. Após alguns encontros, o terapeuta encaminha adequadamente para a rede parceira.
b) Grupo Temático de Discussão - É composto por cinco encontros realizados no modelo Intervenção em Grupo (6). O adicto permanece em contato com a Promotoria e com a Equipe por pelo menos cinco meses, quando ocorre a devolutiva. São encontros mensais temáticos e acompanhamentos familiares. Os temas considerados são: primeiro encontro:  Família (quando os facilitadores, por meio de genograma levantam questões familiares); segundo encontro: estilo de vida ( fala-se sobre educação e formação); terceiro encontro: valores ( religião e ética); quarto encontro :  auto-estima e auto-imagem  e quinto encontro: Grupo social. Após estes encontros agenda-se uma reunião individual devolutiva, onde o ASSIST é novamente aplicado e percebido a evolução.

2.  O Tratamento Intensivo é dividido em quatro níveis:
a) Leve (comportamental),
b) Médio (analítico)
c) Grave (psiquiátrico Inicial),
d) Gravíssimo (Psiquiátrico grave) e Desintoxicação (Casos não psiquiátricos).
A percepção do nível se na forma como a droga está inserida no contexto do usuário.
a) O Risco Leve é percebido quando o fator motivacional da drogadição é o comportamento, impulsionado pelo convívio social. Entendendo haver uma falha comportamental ( busca do prazer imediato), o adicto participa de Mútua ajuda semanal junto a parceiros da Promotoria. São casos de dependência química, porém sem comprometimento sério da psique. Seguem os doze passos e tem como objetivo o reforço do comportamento ambivalente. Temos parceria com Igrejas evangélicas, Igreja Católica, Hospital do Gama e Alcoolicos Anônimos e Narcóticos Anônimos. O encaminhamento é realizado de acordo com as possibiliaddes do encaminhado. Há casos em que o envolvido é encaminhado a curso profissionalizante, a grupos de jovens de igrejas para participar de reuniões, a grupo escoteiro. Tais soluções buscam tirar o envolvido do seu grupo social e apresentar-lhe novas possibilidades.
b) O Risco Médio é percebido quando o fator motivador da drogadição é claramente emocional. Não há a busca de identidade como no anterior, mas o preenchimento de um vazio existencial, uma angústia mais nefasta. No Risco Médio, os problemas são de natureza psicodinâmica. Dessa forma o atendido é encaminhado a psicoterapeuta em Clínica social. Se não tiver como se locomover até Brasília por questão financeira, temos parceiros que atendem na Promotoria. (7) Tal  encaminhamento pode ser acessório aos encaminhamentos anteriores ou isolado. O caso deve ser visto em sua singularidade. O facilitador não deve se acanhar em reavaliar seus encaminhamentos, visto eu o sucesso está na persistência e n a identificação das resistências que surgem.
c) Casos graves são compreendidos pelas complicações psiquiátricas nele envolvidas. Há casos leves, porém se complicam por serem as drogas utilizadas como tranqüilizantes  ou ansiolíticos. O único caminho é que seja assistido também por um psiquiatra. Encaminho tais casos ao CAPS-AD em Santa Maria ou Hospital de Base. Antes era ao HSVP, porém após conversar com a então diretora do Hospital na época ( Dra. Elaine), ela pediu que encaminhássemos tais casos ao Hospital de Base. Providenciamos os medicamentos necessários receitados pelo psiquiatra do CAPS-AD junto ao Gabinete do Diretor do HRG. Nunca recusaram atendimento ao MPDFT. Quando não há medicamento na rede encaminhamos o assistido à Promotoria competente para que faça valer seu direito Os casos psiquiátricos precisam de atendimento com urgência, pois é uma porta aberta à psicose causada por drogas. (8) Uma vez em surto, as conseqüências podem ser irreversíveis. O HSVP não atende estes casos. Os procedimentos destes casos são somados ao do risco médio. Não são excludentes, mas cumulativos. São atendidos por um terapeuta, por grupos de mútua-ajuda, mas também atendidos por psiquiatras. O atendimento abrange toda a família.
d) Por casos gravíssimos compreendemos aqueles em que a intervenção deve ocorrer em conjunto com parentes ou assistentes sociais. Pode haver história de surto psicótico (F19) ou apenas de impotência de parar de se drogar sozinho. Podem ou não ser casos psiquiátricos. O assistido pode ter delírios e  alucinações. A família e a comunidade sofrem muito e a única intervenção possível é a internação. As internações seguem três padrões distintos: aqueles que não necessitam de atendimento psiquiátrico, mas apenas suporte psicológico. Buscamos uma clínica acessível à família. Contamos com uma rede razoável no DF, porém nenhuma pública; aqueles que precisam de atendimento psiquiátrico. Encaminhamos para uma clínica para atendimento psiquiátrico na rede pública. A clínica se encarrega de levar o assistido às consultas; e aqueles que precisam ser internados, mas a família é totalmente desprovida de meios financeiros para auxiliar. Direcionamos as prestações pecuniárias para que custeiem as internações.

Considerações Finais
A Lei trouxe uma nova visão sobre as drogas. Não é a lei ideal, mas um avanço ao permitir a percepção da drogadição como algo a ser tratado ou educado. Compete ao Estado criar os meios adequados para atender à população.
Ao permitir que o autor do fato ( art. 28) seja acolhido e motivado antes de optar pela Transação Penal é potencializar a resolução do contexto do dependente. Esquivar-se dessa ação é cooperar para que os processos se avolumem e caminhem para a insolubilidade.
A conscientização da Justiça de que uma atendimento  multidisciplinar pode auxiliar mais do que a punição do autor pode ser um diferencial na guerra contra as drogas.
Notas
1 A competência tradicional desse Órgão, a de simplesmente fazer respeitar a lei, deve, hoje, ser completada pela aptidão de se "colarem ao terreno" , ou seja, mostrarem-se pragmáticos, concretos, adaptados ao seu ambiente. Ele deve buscar respostas efetivas, com rapidez de reação. O mais notável da evolução do seu desempenho é a de transformar a lógica vertical tecnocrática em lógica inversa, isto é, horizontal, de abertura sobre o intrincado tecido social, lógica inversa, isto é, horizontal, de abertura sobre o intrincado tecido social,virada para o que os anglo-saxões chamam comunidade. É a chamada desconcentração do Ministério Público, relacionada aos problemas do bairro, das unidades policiais, responsável pelas ligações políticas dos eleitos, da prevenção da delinqüência e suas prioridades nas políticas criminais. A conseqüência é o reconhecimento social, a sua autoridade e a ratificação de sua legitimidade. A personalização das inovações, nesse domínio, dependerá da experiência de sua atuação, da demonstração de sua competência, de suas diligências e de seu profissionalismo. A legitimidade de ação será adquirida, assim, de maneira multiforme (mediante vários tipos de atuação). Para esse fim, poderá unir-se aos segmentos sociais, para melhor responder às expectativas da população. A eficácia de seu trabalho será observada à medida que diminuir o sentimento de impunidade. Essa função do Ministério Público será acompanhada por uma rearticulação de suas posturas profissionais, tornando-o interface entre o Estado e a justiça, entre o coletivo e a situação individual. Assim, efetivamente, estará redescobrindo o sentido forte do termo "ação pública" exercida pelo Parquet, ao projetar um sentido topológico às políticas públicas ou uma verdadeira imagem de pioneiros de um outro conceito de justiça (ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL - Volnei Carlin).
2  O Artigo 5º da LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 no inciso III diz ser Função Institucional do MP a defesa dos seguintes bens e interesses:a) o patrimônio nacional;b) o patrimônio público e social;c) o patrimônio cultural brasileiro;d) o meio ambiente; e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. No art. 6º Inciso  XIV há a expressão:  promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto:   (...) c) à ordem social;
3         Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
4 A versão brasileira ASSIST apresentou boa sensibilidade, especificidade, consistência interna e validade, sugerindo sua utilidade na detecção do uso abusivo de álcool e outras substâncias psicoativas. (Revista da Associação Médica Brasileira Print version ISSN 0104-4230)
5 Rollnick decreve a Entrevista Emocional baseada no princípio de que o paciente se encontra muitas vezes em um estado de ambivalência: ele não sabe se quer ou não modificar seu comportamento (ex. consumo de drogas). Ou seja, ele possui argumentos que defendem a manutenção do problema e outros que defendem uma mudança de comportamento. No entanto se alguém (ex. o terapeuta) assume a posição de defensor da mudança, o paciente acaba tendo de assumir a defesa da manutenção da situação como ela está - ou seja, resistência. O objetivo da EM é, então, permitir ao próprio paciente oferecer os argumentos e as razões a favor de uma mudança. Exatamente como no caso da resistência, o comportamento do terapeuta pode auxiliar o paciente a dar respostas favoráveis a uma mudança. Esse tipo de resposta, chamado em EM change-talk (ing. respostas de mudança), é assim caracterizado por apresentar (1) desvantagens do status quo, (2) vantagens de uma mudança, (3) intenção de se modificar ou (4) um otimismo com relação a uma mudança.
6 A Psicoterapia de grupo foi iniciada por (Joseph) Pratt em 1905 ao introduzir o sistema de "classes coletivas" em uma sala de pacientes turbeculosos. A finalidade da terapia consistia em acelerar a recuperação física dos enfermos, mediante uma série de medidas sugestivas destinadas a que os enfermos compreendessem da melhor forma possível seu tratamento dentro de um clima de cooperação ou, melhor dizendo, de identificação.
7 Contamos com Institutos de Psicanálise que encaminham seus acadêmicos para atenderem na Promotoria. O Instituto Saber, O Instituto Kalile, O Instituto Ethikus e o Instituto Educativo são exemplos. As associações de Psicnálise também atendem da mesma forma (ABMP e ANPC). As faculdades IESB, UNIP e Alvorada dispõem seus alunos para atenderem sob supervisão d seus professores.

8 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (F19 do CID 10

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