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O Conflito como elemento inerente ao convívio humano - uma reflexão baseado em experiências

RESUMO:
O conflito é algo que antecede a história da humanidade. Não há como destruí-lo sem tirar algo do humano. Em si ele não tem valor negativo. Os conflitos podem ser agrupados levando em consideração seus atributos. Tais atributos nos ajudam a entender melhor a dinâmica do conflito e por conseqüência a dinâmica da solução do conflito. Ao conflito surge a possibilidade de reconstruir uma solução com a cumplicidade dos envolvidos. Envolvido esses que não são chamados nem de réu e nem de vítima, mas de envolvidos. A Justiça restaurativa vem com essa pretensão. Apesar de muito discutido, há como fazer Justiça Restaurativa em conflitos Domésticos.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito, violência doméstica, Justiça Restaurativa
ABSTRACT:
Conflict is something that predates human history. There is no way to destroy it without taking something human. In itself it has no negative value. Conflicts can be grouped taking into account their attributes. These attributes help us to better understand the dynamics of conflict and consequently the dynamics of conflict resolution. When conflict arises the possibility of rebuilding a solution with the complicity of those involved. Those involved who are not called and neither defendant nor the victim, but involved. Restorative Justice comes with that claim.Although much discussed, there is how restorative justice in domestic conflicts.
KEYWORDS: conflict, domestic violence, restorative justice

INTRODUÇÃO
A convivência pacífica entre as pessoas tem sido um desejo do homem. No afã e buscar uma sociedade pacífica o homem criou armas e declarou a guerra. E de forma paradoxal, por meio da guerra o homem construiu a paz.
Mas será que o conflito em si é algo pernicioso ao convívio humano? Quais os tipos de conflito que vivenciamos e de que forma podemos agrupá-lo.
Este artigo não tem a pretensão de se ancorar em propostas de teóricos, psicólogos e juristas que se debruçaram sobre este tema. Antes, sua pretensão é a exposição de idéias construída a partir da experiência em um Núcleo de Práticas Multidisciplinares que trabalha exatamente com o tema conflito.
Nos últimos dois anos, tenho trabalhado com o conflito humano em suas diversas faces. Por meio de acolhimentos, as partes são tratadas como envolvidas em conflitos. Não há de início julgamento de valores, evitando-se a contaminação do juízo. Em acolhimento, sob o paradigma restaurativista, construo, apoiado por um staff de profissionais psicossociais (psicólogos, psicanalistas, pedagogos, advogados, psicopedagogos) em conjunto com as partes, uma proposta de solução ao conflito. Os conflitos são divididos em Pessoais, Domésticos ( Contra a mulher, o idoso e contra a criança) e Intrapessoais (Dependência química e problemas psiquiátricos). Todos são analisados sob a ótica de que são conflitos.Quando não é possível construir uma saída, as partes são convidadas a participar de procedimentos terapêuticos. O pressuposto regente desse raciocínio é de qualquer pessoa saudável em seu comportamento buscará a construção de uma solução ao conflito.
Este artigo traz à tona a discussão do que é o conflito e de que forma podem ser agrupados. Uma discussão simples, despojada de pretensões, porém recheada de experiências. Não há bibliografia, porque nenhum teórico foi consultado, tratando-se de um artigo empírico.
1. O CONFLITO COMO INERENTE À EXISTÊNCIA
Um conflito é por natureza o choque interesses, não havendo inicialmente qualquer tipo de valoração. O conflito é postulação de interesses contrários.
O conflito precede a existência da humanidade, antecedendo a civilização. A vida é uma sucessão de conflitos que não cabem em categorias de bons ou maus. Quando na natureza um elemento ou ser , em seu direito de existir se opõe a outros, nasce o conflito. Dessa forma, não é contrário à razão postularmos que o conflito é necessário e não contingente. Não cabe ao ente escolher se será ou não opositor de algo, mas apenas e talvez, escolher como este duelo se dará.
Platão, em seus diálogos, esclarece que em tudo há seu contrário. Não há doce sem o salgado, não há trevas sem luz, o ódio esclarece o amor e assim por diante com todos os conceitos existentes. Essa é a dialética platônica. Se tudo advêm da existência do contrário, deve ser correto afirmar que o conflito é a origem da própria vida.
Os gregos, em sua cosmogonia, preâmbulo de um pensamento filosófico, entendiam o mundo como originado da luta entre seres, do conflito, do caos. Interessante que tenham compreendido que o conflito precede sempre a toda e qualquer criação. Da luta entre deuses e titãs, nasce o mundo tal qual conhecemos. Do conflito nasce o mundo!
Por isso, compreender o conflito é compreender a existência. Resolver o conflito é resolver a existência.
Mas, o que significa conflito? A palavra conflito em português tem origem sua origem no latim conflictu, significa embate dos que lutam, discussão injuriosa, briga, pleito, conjuntura, colisão.
Portanto, o conflito, por mais que o queiramos extirpar da sociedade, é algo inerente à natureza humana. Não é um apêndice, mas integrante e necessário à própria vida. O conflito tem por objetivo permitir que no processo evolutivo, vença o mais forte, hábil e adaptado.
2. OS CONFLITOS HUMANOS E SEUS AGRUPAMENTOS

Um conflito não se limita entre os homens a apenas uma esfera, mas ocorrem entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades. Há conflitos que inter-relacionam estas esferas, contrapondo indivíduos a organizações (um conflito pela democracia interna no partido entre um discordante e os dirigentes), grupos a coletividades (um conflito entre uma minoria étnica e o Estado), entre organizações e coletividades (conflitos entre a burocracia e o Governo como representante da coletividade). Dessa forrma, percebemos que há diversos níveis nos quais podem ser situados os conflitos e seus diversos tipos, de modo que seria possível centrar somente a atenção sobre os conflitos de classe (esquecendo os conflitos étnicos) de um lado ou sobre os conflitos internacionais (esquecendo os conflitos políticos internos dos Estados, como os contrastes entre maioria e oposição ou as guerras civis), de outro lado.
Os vários tipos de conflitos podem ser vistos em sua singularidade. Algumas características básicas podem ser destacadas e auxiliar na caracterização dos conflitos. Podemos analisar suas dimensões, intensidades e motivação.

2.1. Conflitos agrupados por sua dimensão
Há conflitos cuja amplitude e alcance inclui milhares ou até milhões de pessoas. Há aqueles cuja dimensão é tão diminuta que mal extrapola os limites da dupla envolvida. Ao analisarmos um conflito, para uma boa leitura contextual precisamos compreender sua dimensão, isto é, o alcance do conflito.
Certa feita trabalhei um conflito onde inicialmente se apresentava um pequeno episódio familiar. O caso, cuja dimensão aparente era simples, nasceu "morto". Digo nasceu morto porque ao chegar à conciliação os envolvidos diziam que fora apenas uma discussão motivada pela embriagues das partes: um tio e um sobrinho. Um episódio apenas. No entanto o morto estava bem vivo: após uma hora e meia de conversa, a dimensão do conflito mostrou-se enorme. O conflito atingia toda a família que já se dividia em várias células, uma contrapondo-se a outra. A mediação de um pequeno caso trouxe soluça a um grande problema familiar. Todos foram envolvidos em um programa de Mediação de Conflitos e formação de Cultura de Paz. Todo o procedimento que deveria ocorrer em uma sessão desdobrou-se em mais de seis meses. A dimensão do conflito era grande, pois envolvia toda a família.
2.2. Conflitos agrupados por sua intensidade.
Há conflitos que, independente de sua dimensão, encontram pessoas engajadas ou não em resolvê-lo. A intensidade do conflito é a forma como as partes, independente de quantos, demandam energia no conflito. O grau de envolvimento dos participantes, a disponibilidade de resistirem a uma mediação, tornando a negociação inegociável.
Um caso interessante que tentei uma negociação foi de uma discussão de um gerente de uma loja de automóveis e um cliente. O cliente queixava-se de ter sido humilhado em público pelo gerente. Depois de várias sessões buscando a construção de uma solução com as partes, tentei a composição do dano. Por fim, o ciente confessou: nem mesmo a prisão do gerente bastaria para aplacar a sua raiva. Ele não queria negociar, nem mesmo aceitava uma mediação. Queria uma pena, mas de forma desproporcional invocou Deus, dizendo: " entrego a Deus esse caso". Este conflito continha uma gama enorme de energia investida para que não houvesse conciliação. A dimensão do conflito era mínima, envolvendo apenas os dois. Mas a intensidade do conflito era enorme.
Em outra ocasião atendi duas mulheres em conflito. Este conflito de dimensões transfamiliares perdurava já por trinta anos. Por não conseguirem mais atacar de forma original, para não se repetirem, buscaram a justiça. De um lado uma família alegava ser vítima de "racismo". De outro, a acusação era de maus-tratos com animais. Iniciei com a escuta das partes separadamente. Propus sessões de esclarecimento de caso, cujo objetivo é permitir a fala e a escuta sem interrupções e sem a tensão prévia de buscar soluções. Apenas deveriam escutar e no momento adequado falar, sem respostas. Após duas sessões propus encaminhar as famílias a um mediador que iniciaria um trabalho experimental de sessões de pacificação onde a tônica é a promoção da cultura de paz. As duas famílias aceitaram. No dia da mediação, uma hora antes do horário marcado uma integrante da família que não pudera participar das outras sessões veio com a mãe e em seu nome disse que a família não aceitaria mediação. Pretendia ingressar com ação cível exigindo indenização por dano moral. A intensidade do conflito era grande, pois um dos envolvidos buscava a todo custo não permitir a conciliação, mediação ou negociação. Fechou-se completamente ao diálogo. Não houve solução e s famílias continuam até hoje em conflito.
2.2. Conflitos agrupados por sua motivação
Qual o objetivo do conflito? O que o motivou? Entender o conflito é compreender a força motivadora do conflito. É necessário uma visão sistêmica para que se perceba o que de fato se quer conseguir com o conflito. O êxito na mediação ou conciliação está em perceber o que as partes querem de fato. O litígio esconde por vezes a real intenção dos litigantes. Listo algumas motivações, porém não pretendo limitar as motivações apenas a esta lista. A mola propulsora do conflito pode ser econômica, antropológica, familiar ou psicológica. Identificar a motivação auxiliará na condução da mediação ou conciliação.
2.2.1.Conflitos com motivação econômica (Capitalismo)
O Conflito pode ter como objetivo a composição do dano, não envolvendo de fato uma questão pessoal, mas apenas pecuniária. É um conflito desprovido de emoções. As partes buscam nesse conflito não ter prejuízo. As emoções neste tipo de conflito não tem grande peso, exceto como forma argumentativa.
É comum as pessoas saírem da mediação sorrindo e se respeitando,pois não há carga emocional na composição do dano. Busca-se a reparação do dano.
Em um caso de acidente de trânsito, o autor ficou feliz com a possibilidade de poder indenizar a vítima. Perdia o sono pensando em como fizera mal a outra pessoa (culpa, moral) e na possibilidade de ser vítima de vingança (medo social). Quando propus uma indenização que até aquele momento ultrapassava em muito os casos que me eram encaminhados, não houve qualquer resistência. A carga emocional é, senão ausente, limitada.
Num caso de erro médico, tinha de um lado uma paciente que após uma cirurgia estética não se agradou com o resultado e procurou outro profissional para a correção. No conflito a busca era a indenização do dispêndio. Por outro lado o médico não tinha emoções envolvidas no caso e num julgamento de custo-benefício aceitou indenizar, mesmo afirmando que não errara no procedimento.
2.2.2.Conflitos com motivação Sócio-cultural (antropológica)
Há conflitos que envolvem valores sociais. Podem conter em seu arcabouço questões financeiras e até mesmo emocionais, mas os valores em jogo são os valores da sociedade onde as partes convivem. Há muitos casos de abuso de autoridade ou de desacato que têm em seu âmago uma questão sócio-cultural.
As partes entram em conflito com objetivos ligados à cultura na qual estão inseridas. Não há como força motivadora as emoções ou as finanças. É uma questão de honra.
2.2.3.Conflitos com motivação sócio-afetiva (parental)
Cheio de emoção, tais conflitos trazem em seu bojo problemas familiares. Tais problemas são conflitos antigos e muitas vezes herdados. Não há a busca do dinheiro, nem mesmo a manutenção de valores sociais, mas o vínculo entre as partes. São conflitos familiares, pais contra filhos, filhos contra pais, companheiros em litígio. As armas utilizadas para se conseguir a satisfação vão desde a agressão (psicológica, moral, patrimonial, física e sexual) até a chantagem emocional, como a alienação parental.
A solução destes conflitos depende da habilidade do mediador em compreender o que está em jogo: orgulho ferido, traição, paixão. O que as partes querem de fato? O que se pede normalmente não é o que é desejado e o suporte psicossocial é o mais satisfatório nessa compreensão.
2.2.1.Conflitos com motivação Intrapessoal
O conflito pode ter como objetivo a resolução de um conflito intrapessoal. Os envolvidos são impelidos ao conflito por problemas emocionais, por necessidade pessoal e psicológica. Um grito de socorro pelos problemas que vivencia.
Um policial bateu em um carro. Estava alcoolizado e sem carteira de habilitação. Na mediação a vítima abria mão de seus direitos por medo do policial. Mas o policial piorava sua situação a cada momento. Num processo de auto-sabotagem, ele não permitia que o processo findasse. A motivação do conflito não foi a falha de caráter do policial e nem mesmo a questão do dano, mas o alcoolismo que já destruira sua família, estava destruindo sua carreira e comprometia qualquer busca de mediação. Ele buscava por meio do conflito sentir-se vivo.
3. O CONFLITO HUMANO E SUA SOLUÇÃO
A Justiça Restaurativa tem como paradigma a construção da resolução do conflito pelas partes envolvidas, buscando a composição do dano e a interrupção da vitimização. Os envolvidos são acolhidos de forma a comporem uma saída do conflito. De fato uma restauração.
Distinto da Justiça retributiva que vê o crime como uma violação da lei penal, cuja resposta deve ser a punição, com certa medida de ressocialização, a justiça restaurativa vê o crime como uma violação das relações do infrator com a vítima e com a comunidade, que causa lesões emocionais, morais e materiais que devem ser restauradas. a ênfase recai na solução do conflito e não na pena proporcional e justa . Tal resolução não pode ser impositiva, mas construída. Parte-se da desconstrução do processo conflituoso para a construção da cultura de paz.
Nas questões ligadas ao conflito interpessoal não há muita polêmica sobre a aplicabilidade da Justiça Restaurativa. Porém nos casos de violência doméstica a polêmica é grande. Apesar da polêmica, acredito que é possível utilizar o paradigma restaurativista em violência doméstica. Não há a proposta de mediação ou conciliação, mas a construção com cada uma das partes de forma separada. Com a mulher, acolhida e compreendida em sua história, encaminhamos de forma adequada ao caso, sempre sob a ótica de que a dignidade, a liberdade, a igualdade e a justiça são patrimônios da humanidade e por isso inalienável. A mulher é conduzida e encaminhada a tornar-se ciente de sua condição de humana e igual ao homem, "empoderada". O homem, compreendido em seu mundo sócio-cultural, é trabalhado para que compreenda os direitos humanos e desconstruindo sua visão de mundo, reconstruímos de forma crítica e humanista. Ele é convidado a discutir o comportamento violento e a conhecer as formas civilizadas de se resolver conflitos. Não há interferência dos procedimentos restaurativos no tratamento retributivo da Violência Doméstica. As partes aderem ao Processo Restaurativo de forma voluntária, podendo inclusive rejeitá-lo.
CONCLUSÃO
Não há sociedade sem conflitos. Como dizia Rousseau, apenas o homem natural está impedido de cometer crimes. O conflito é inerente a qualquer tipo de relacionamento e, por conseguinte é parte do convívio social. No entanto os conflitos podem ser geradores de problemas sociais.
O conflito pode ser analisado conforme sua dimensão, podendo abranger de um grupo mínimo ao um conflito intercontinental , sua intensidade estabelece a possibilidade ou não do êxito em sua dissolução e sua motivação no permite compreender melhor onde os envolvidos querem chegar em uma lide.
Porém, a solução retributiva ao conflito tem perdido força nos meios de discussão sobre soluções. Desde Beccaria, quando se discutia a proporcionalidade, a pena deve ser posta dentro de um paradigma. A Justiça restaurativa não tem a pena como seu paradigma, mas a resolução do conflito construída pelos agentes do conflito, excluindo a imposição e valorizando a participação. Tal ato invoca no homem a responsabilidade por fazer dar certo o projeto do qual ele mesmo fez parte.

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